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ANEXO C - GLOSSÁRIO
(1)
Acidente - Qualquer evento não
intencional, incluindo erros de operação e falhas de equipamento, cujas
conseqüências reais ou potenciais são relevantes sob o ponto de vista de
proteção radiológica.
(2)
ACR - "American College of Radiology".
(3)
Alvará de funcionamento - Licença ou
autorização de funcionamento ou operação do serviço fornecida pela
autoridade sanitária local. Também chamado de licença ou alvará sanitário.
(4)
Área controlada
- Área sujeita a
regras especiais de proteção e segurança com a finalidade de controlar as
exposições normais e evitar exposições não autorizadas ou acidentais.
(5)
Área livre - Área isenta de controle
especial de proteção radiológica, onde os níveis de equivalente de dose
ambiente devem ser inferiores a 0,5 mSv/ano.
(6)
Autoridade competente - Autoridade
municipal, estadual ou federal, que dispõe de poderes legais para decidir
sobre alguma matéria tratada neste Regulamento.
(7)
Autoridade sanitária - Autoridade
competente, no âmbito da área de saúde, com poderes legais para baixar
regulamentos e executar licenciamento e fiscalização, inclusive na área de
segurança e proteção radiológica.
(8)
Autorização
- Ato administrativo pelo
qual a autoridade competente emite documento permitindo ao requerente
executar uma prática ou qualquer ação especificada no item "Obrigações
Gerais" deste Regulamento.
(9)
Blindagem - Barreira protetora.
Material ou dispositivo interposto entre uma fonte de radiação e seres
humanos ou meio ambiente com o propósito de segurança e proteção
radiológica.
(10)
Camada semi-redutora - CSR -
Espessura de um material especificado que, introduzido no feixe de
raios-x, reduz a taxa de kerma no ar à metade. Nesta definição,
considera-se excluída a contribuição de qualquer radiação espalhada que
não estava presente inicialmente no feixe considerado.
(11)
Carga de trabalho (semanal) - W - Somatório dos produtos da
corrente pelo tempo (mAs) utilizados na semana. Aproximadamente, o produto
do número de radiografias semanais pelo mAs médio utilizado. Para
relatórios de levantamento radiométrico e para planejamento de blindagem,
os seguintes valores típicos de carga de trabalho semanal, podem ser
utilizados como orientação para a obtenção de valores realistas.
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* para unidades sem intensificador de imagem e para telecomandados, multiplicar por 2)
(12)
CNEN - Comissão Nacional de Energia
Nuclear.
(13)
Colimador - Dispositivo ou mecanismo
utilizado para limitar o campo de radiação.
(14)
Condições de ensaio de fuga - São
definidas pelos parâmetros específicos utilizados para medir radiação de
fuga em cabeçotes de equipamentos de raios-x diagnósticos, estabelecidos
como segue:
(a) para equipamento com energia
armazenada em capacitores: tensão máxima (kVp) especificada pelo
fabricante e número máximo de exposições especificado pelo fabricante para
1 h com o menor mAs disponível, desde que superior a 10 mAs;
(b) para equipamento com operação
pulsada: número máximo de pulsos especificado pelo fabricante para 1 h de
operação na tensão máxima (kVp);
(c) demais tipos de equipamento: tensão
máxima (kVp) especificada e a máxima corrente contínua de tubo
especificada pelo fabricante para a máxima kVp.
(15)
CT - Tomografia computadorizada.
Produção de imagens tomográficas através de medidas múltiplas de
transmissão de raios-x e processamento computacional.
(16)
Detrimento - O dano total esperado
para um grupo de indivíduos e seus descendentes como resultado da
exposição deste grupo à radiação ionizante. Determinado pela combinação
dos danos à saúde (por unidade de dose) compreendidos pela probabilidade
condicional de indução de câncer letal, câncer não letal, danos
hereditários e redução da expectativa de vida.
(17)
Dose absorvida - D - Grandeza
expressa por D = d /dm, onde d é o valor esperado da energia depositada
pela radiação em um volume elementar de matéria de massa dm. A unidade SI
de dose absorvida é o joule por quilograma, denominada gray (Gy).
(18)
Dose - Dose absorvida, dose efetiva,
dose equivalente, equivalente de dose, dependendo do contexto.
(19)
Dose coletiva - Expressão da dose
efetiva total recebida por uma população ou um grupo de pessoas, definida
como o produto do número de indivíduos expostos a uma fonte de radiação ionizante pelo valor médio da distribuição de dose efetiva destes
indivíduos. A dose coletiva é expressa em sievert-homem (Sv-homem).
(20)
Dose de entrada na pele - DEP - Dose
absorvida no centro do feixe incidente na superfície do paciente submetido
a um procedimento radiológico. Inclui retro-espalhamento.
(21)
Dose de extremidade - Grandeza
operacional para fins de monitoração individual de extremidades, obtida em
um monitor de extremidade, calibrado em termos de kerma no ar, pelo fator
f = 1,14 Sv/Gy.
(22)
Dose efetiva - E - Média aritmética
ponderada das doses equivalentes nos diversos órgãos. Os fatores de
ponderação dos tecidos foram determinados de tal modo que a dose efetiva
represente o mesmo detrimento de uma exposição uniforme de corpo inteiro.
A unidade de dose efetiva é o joule por quilograma, denominada sievert (Sv).
Os fatores de ponderação dos tecidos, wT, são apresentados na publicação
No 60 da ICRP (1991), com os seguintes valores: para osso, superfície
óssea e pele, 0,01; para bexiga, mama, fígado, esôfago, tireóide e
restante, 0,05; para medula óssea, cólon, pulmão e estômago, 0,12; e para
gônadas, 0,20.
(23)
Dose equivalente - HT - Grandeza
expressa por HT = DTwR, onde DT é dose absorvida média no órgão ou tecido
humano e wR é o fator de ponderação da radiação. Para os raios-x, wR = 1 e
a dose equivalente é numericamente igual à dose absorvida. A unidade SI de
dose equivalente é denominada sievert, Sv.
(24)
Dose individual - Hx
- Grandeza
operacional definida pela CNEN para monitoração individual externa a
feixes de fótons, obtida multiplicando-se o valor determinado pelo
dosímetro individual utilizado na superfície do tronco do indivíduo,
calibrado em kerma no ar, pelo fator f = 1,14 Sv/Gy.
(25)
Dose externa
- Grandeza operacional
para monitoração de um campo de raios-x, definida neste Regulamento como o
valor determinado pelo monitor de área calibrado em kerma no ar,
multiplicado por f = 1,14 Sv/Gy.
(26)
Dose média em cortes múltiplos
(MSAD - "multiple scan average dose") - Termo empregado em tomografia
computadorizada e definido como: onde n é o número total de cortes em uma
série clínica, I é o incremento de distância entre os cortes, e D(z) é a
dose na posição z, paralela ao eixo de rotação.
(27)
Dosimetria citogenética
- Avaliação
de dose absorvida através de contagem da freqüência de cromossomas
discêntricos em cultura de linfócitos do indivíduo irradiado.
(28)
Dosímetro individual
- Dispositivo
usado junto a partes do corpo de um indivíduo, de acordo com regras
específicas, com o objetivo de avaliar a dose efetiva ou a dose
equivalente acumulada em um dado período. Também chamado de monitor
individual.
(29)
Dosímetro padrão - Dosímetro de
leitura indireta, mantido fora do alcance da radiação produzida no
serviço, utilizado como base para correção da radiação de fundo nos
dosímetros individuais, incluindo qualquer exposição durante o trajeto.
Também chamado de dosímetro de referência
(30)
Efeitos determinísticos
- São
aqueles para os quais existe um limiar de dose necessário para sua
ocorrência e cuja gravidade aumenta com a dose.
(31)
Efeitos estocásticos - São aqueles
para os quais não existe um limiar de dose para sua ocorrência e cuja
probabilidade de ocorrência é uma função da dose. A gravidade destes
efeitos é independente da dose.
(32)
Efeitos indevidos (da radiação)
-
Efeitos estocásticos e efeitos determinísticos produzidos pela radiação em
decorrência de uma prática autorizada.
(33)
Empregador
- Pessoa jurídica com
reconhecidas responsabilidades e deveres para com seu empregado no seu
trabalho devido a um contrato de mútuo acordo. Um autônomo é considerado
empregador e empregado.
(34)
Equipamentos fixos
- Aqueles cujo
uso restringe-se a um ambiente exclusivo de operação.
(35)
Equipamentos móveis - Aqueles que
podem ser deslocados para diversos ambientes, tais como em berçários e
unidades de terapia intensiva. Também chamados de equipamentos
transportáveis.
(36)
Equivalente de dose - H
- Grandeza
definida por H = D Q, onde D é dose absorvida em um ponto do tecido humano
e Q é o fator de qualidade da radiação. Q=1 para raios-x.
(37)
Equivalente de dose ambiente
(em um
ponto de um campo de radiação) - H*(d) - Equivalente de dose que seria
produzido por um campo alinhado e expandido em uma esfera da ICRU a uma
profundidade d, no raio oposto ao sentido do feixe de radiação incidente.
(38)
Equivalente de dose pessoal - Hp(d)
- Grandeza operacional de monitoração individual externa definida como o
equivalente de dose em um ponto a uma profundidade d do corpo, no tecido
mole.
(39)
Especialista em física de
radiodiagnóstico - Indivíduo com formação plena de nível superior, com
conhecimento, treinamento e experiência comprovada em física das radiações
em medicina e em proteção radiológica nas práticas com raios-x
diagnósticos. A habilitação deve ser comprovada mediante certificação
emitida por órgãos de reconhecida competência ou colegiados profissionais
cujos critérios de avaliação estejam homologados pelo Ministério da Saúde. |
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