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(40)
Exposição acidental - Exposição
involuntária e imprevisível ocorrida em condições de acidente.
(41)
Exposição do público - Exposição de
membros da população a fontes de radiação ionizante, excluindo exposição
ocupacional, exposição médica e exposição natural normal devido à radiação
ambiental do local. Incluem exposições a fontes e práticas autorizadas, e
em situações de intervenção. (42) Exposição médica - Exposição a que são submetidos: a) pacientes, em decorrência de exames ou tratamentos médicos ou odontológicos; b) indivíduos não ocupacionalmente expostos que voluntariamente ajudam a confortar ou conter pacientes durante o procedimento radiológico (acompanhantes, geralmente, familiares ou amigos próximos);
c) indivíduos voluntários em programas de
pesquisa médica ou biomédica e que não proporciona qualquer benefício
direto aos mesmos.
(43)
Exposição normal - Exposição
esperada em decorrência de uma prática autorizada, em condições normais de
operação de uma fonte ou de uma instalação, incluindo os casos de pequenos
possíveis contratempos que podem ser mantidos sob controle.
(44)
Exposição ocupacional - Exposição de
um indivíduo em decorrência de seu trabalho em práticas autorizadas.
(45)
Exposição potencial
- Exposição cuja
ocorrência não pode ser prevista com certeza mas que pode resultar de um
acidente com uma fonte de radiação ou em conseqüência de um evento ou uma
série de eventos de natureza probabilística.
(46)
Fantoma - Objeto físico ou
matemático utilizado para reproduzir as características de absorção e
espalhamento do corpo ou parte do corpo humano em um campo de radiação.
(47)
Fator de ocupação - T - Fator
utilizado para redução dos requisitos de blindagem, determinado pela
estimativa da fração de ocupação por indivíduos na área em questão,
durante o período de operação da instalação. Para fins de orientação: T=1
em áreas controladas, adjacências com permanência constante, recepção;
T=1/4 em vestiário, circulação interna; T=1/16 em circulação externa, WC,
escada, etc.
(48)
Fator de Uso - U
- Fator que indica
a percentagem de carga de trabalho semanal para uma determinada direção de
feixe primário de raios-x.
(49)
Feixe primário (de radiação)
- Feixe
de radiação que passa através da abertura do colimador e que é usado para
formação da imagem radiográfica.
(50)
Filtração total
- Filtração
permanente dada pela soma da filtração inerente e a filtração adicional,
incluindo o espelho do sistema colimador.
(51) Filtração
- Material no feixe
primário que absorve preferencialmente a radiação menos penetrante.
(52)
Fiscalização
- Verificação, pela
autoridade competente, da conformidade com requisitos estabelecidos em
legislação específica e a adoção de medidas cabíveis para impor o
cumprimento destes requisitos.
(53)
Fornecedor
- Pessoa jurídica com
obrigações relativas ao projeto, fabricação, produção ou construção de um
equipamento ou fonte de radiação ionizante. Um importador de um
equipamento de raios-x é também um fornecedor.
(54)
Garantia de qualidade
- Conjunto de
ações sistemáticas e planejadas visando garantir a confiabilidade adequada
quanto ao funcionamento de uma estrutura, sistema, componentes ou
procedimentos, de acordo com um padrão aprovado. Em radiodiagnóstico,
estas ações devem resultar na produção continuada de imagens de alta
qualidade com o mínimo de exposição para os pacientes e operadores. A
parte do programa de garantia de qualidade que consiste do conjunto das
operações destinadas a manter ou melhorar a qualidade é chamada de
controle de qualidade.
(55)
Guias operacionais - São expressões
da política gerencial dirigidas aos empregados (incluindo projetistas de
equipamentos e instalações). Eles são geralmente expressos como doses
anuais abaixo das quais a gerência deseja operar. Eles não são limites nem
alvos e devem ser suplementados por um requisito superior de fazer o
melhor sempre que seja razoavelmente exeqüível.
(56)
Grandezas de limitação de dose
-
Dose efetiva e dose equivalente.
(57)
Grandezas operacionais
- Grandezas
mensuráveis, definidas em um ponto, estabelecidas para avaliar as
grandezas de limitação de dose.
(58)
ICRP - "International Commission on
Radiological Protection".
(59) ICRU
- "International Commission on
Radiological Units and Measurements".
(60)
Indivíduo do público - Qualquer
membro da população não submetido a exposição ocupacional ou exposição
médica.
(61)
Instalação radiológica, ou
simplesmente instalação - O equipamento de raios-x, seu painel de controle
e demais componentes, o ambiente no qual está instalado, e respectivas
blindagens.
(62)
Instalações móveis
- Equipamentos de
raios-x montados em veículos automotores.
(63)
IRD - Instituto de Radioproteção e
Dosimetria.
(64)
Kerma - Grandeza definida por k =
dEtr/dm, onde dEtr é a energia cinética inicial de todas partículas
carregadas liberadas por partículas ionizantes não carregadas em um
material de massa dm. A unidade SI é o joule por quilograma, com
denominação especial de gray (Gy).
(65)
Levantamento radiométrico -
Monitoração de área.
(66)
Licença
- Documento no qual a
autoridade sanitária autoriza o requerente a executar determinada prática
sob condições estabelecidas em leis e regulamentos, bem como condições
especificadas na própria Licença.
(68)
Licenciamento - Operação
administrativa de autorização para execução de uma prática onde a pessoa
jurídica responsável pela mesma comprova e se submete a avaliação dos
requisitos estabelecidos pela autoridade sanitária.
(69)
Limites de dose individual, limites
de dose ou simplesmente limites - São valores estabelecidos para exposição
ocupacional e exposição do público, de modo que uma exposição continuada
pouco acima do limite de dose resultaria em um risco adicional que poderia
ser considerado inaceitável em circunstâncias normais. Os limites
constituem parte integrante dos princípios básicos de proteção radiológica
para práticas autorizadas.
(70)
LNMRI
- Laboratório Nacional de
Metrologia das Radiações Ionizantes do IRD/CNEN, por delegação do INMETRO.
(71)
Memorial descritivo de proteção
radiológica - Descrição do serviço e suas instalações, do programa de
proteção radiológica, da garantia de qualidade, incluindo relatórios de
aceitação da instalação.
(72)
Modificação - Qualquer alteração de
estrutura, sistema ou componente que envolva a segurança e a proteção
radiológica em uma instalação radiológica, para a qual a autoridade
sanitária local já tenha concedido qualquer autorização.
(73)
Monitoração - Medição de dose para
fins de controle da exposição à radiação, e a interpretação dos
resultados. Pode ser classificada em monitoração individual e monitoração
de área.
(74)
Monitoração individual (externa)
-
Monitoração por meio de dosímetros individuais colocados sobre o corpo do
indivíduo para fins de controle das exposições ocupacionais. A monitoração
individual tem a função primária de avaliar a dose no indivíduo
monitorado. É também, um mecanismo efetivo para detectar flutuações das
condições de trabalho e para fornecer dados úteis para o programa de
otimização.
(75)
Monitoração de área
- Levantamento radiométrico. Avaliação dos níveis de radiação nas áreas de uma
instalação. Os resultados devem ser expressos para as condições de carga
de trabalho máxima semanal.
(76)
Níveis de investigação - Valores
estabelecidos pelo titular que, se excedidos, demanda-se uma investigação
local.
(77)
Níveis de referência de
radiodiagnóstico - Valores de uma grandeza específica na prática de
radiodiagnóstico para exames típicos em grupos de pacientes típicos. Estes
níveis não devem ser ultrapassados nos procedimentos habituais quando são
aplicadas as boas práticas correntes relativas ao diagnóstico. Estes
níveis são uma forma de nível de investigação e devem ser relativos apenas
a tipos comuns de exames diagnósticos e a tipos de equipamentos amplamente
definidos. Os níveis não foram planejados para serem utilizados de maneira
exata e uma multiplicidade de níveis reduziriam sua utilidade.
(78)
Nível de registro - Valor de dose
obtido em um programa de monitoração, com significância suficiente acima
do qual justifica-se o seu assentamento. Estabelecido pelo titular da
instalação e/ou autoridade nacional e aplica-se principalmente à exposição
ocupacional com particular referência à monitoração de indivíduos e dos
locais de trabalho.
(79)
Números de CT
- Conjunto de números
definidos em uma escala linear, relacionados ao coeficiente de atenuação
linear e calculados pelo tomógrafo computadorizado. Os números de CT
variam de -1000 para o ar até +1000 para o osso, com valor zero para a
água, em unidades "Hounsfield".
(80)
OMS - Organização Mundial da Saúde.
(81) Operador
- Profissional treinado e
autorizado a operar equipamentos de raios-x.
(82)
Paciente adulto típico
(para fins de
avaliação de exposição médica em adulto) - Indivíduo com característica
biométrica típica de adulto, com peso entre 60 e 75 kg e altura entre 1,60
e 1,75 m.
(83)
Painel de controle
- Componente do
equipamento de raios-x onde estão montados o botão disparador e demais
dispositivos necessários para selecionar os fatores de técnica antes de
iniciar uma exposição.
(84)
PMMA - Polimetil-meta-acrilato,
comercializado como plexiglass, acrílico e lucite.
(85)
Prática
- Qualquer atividade humana
que implique ou possa potencialmente implicar em exposições de pessoas à
radiação ionizante.
(86)
Procedimento radiológico
- Exame de
radiodiagnóstico ou utilização intervencionista dos raios-x diagnósticos.
(87)
Proteção radiológica
- Conjunto de
medidas que visam proteger o homem, seus descendentes e seu meio ambiente
contra possíveis efeitos indevidos causados pela radiação ionizante.
Também chamada de radioproteção.
(88)
Radiação ionizante, ou simplesmente
radiação - para fins de proteção radiológica, qualquer partícula ou
radiação eletromagnética que, ao interagir com a matéria biológica, ioniza
seus átomos ou moléculas.
(89)
Radiação de fuga - Radiação que
consegue atravessar o cabeçote e/ou sistema de colimação, não pertencente
ao feixe primário. Também chamada radiação de vazamento
(90)
Radiodiagnóstico - Prática com
utilização de raios-x diagnósticos.
(91)
Raios-x diagnósticos
- Fótons
obtidos em tubos de até 150 kVp, utilizados para impressionar um receptor
de imagem, com fins de diagnóstico ou para orientar procedimentos médicos
invasivos (ou intervencionistas).
(92)
Receptor de imagem
- Um sistema que
transforma os fótons de raios-x que passam através do paciente em uma
imagem visível ou outra forma que pode tornar-se visível por
transformações adicionais. Exemplos: sistema filme-tela, sistema
intensificador de imagem, detetor de estado sólido em CT.
(93)
Registro - Ato pelo qual o
Ministério da Saúde autoriza a fabricação, a comercialização e uso/consumo
de produtos de interesse à saúde. Esta exigência aplica-se também a
produtos importados.
(94)
Responsáveis principais -
Empregadores e titulares.
(95)
Responsável legal - Indivíduo
responsável perante a justiça por um estabelecimento. Este indivíduo é
geralmente o diretor ou o proprietário, quando não existe diretoria.
(96)
Responsável técnico ou RT - Médico
ou odontólogo que atende aos requisitos de qualificação profissional
estabelecidos neste Regulamento e que assina o termo de responsabilidade
técnica perante a autoridade sanitária local.
(97)
Restrição de dose - Restrição
prospectiva nas doses individuais relacionadas a uma determinada fonte de
radiação ionizante, destinada a ser usada como uma fronteira na etapa de
planejamento de proteção radiológica para limitar a gama de opções
consideradas no processo de otimização. Estabelecida por autoridade
nacional, aplica-se às exposições ocupacionais e do público e a
voluntários em pesquisa biomédica e em assistência não ocupacional a
pacientes. No caso de exposições médicas de pacientes, pode ser
interpretada como o nível de referência de diagnóstico.
(98)
Serviço de radiodiagnóstico, ou
simplesmente serviço - Estabelecimento, ou um setor definido do
estabelecimento ou instituição, onde se realizam procedimentos
radiológicos médicos ou odontológicos. Nesta definição estão incluídos os
consultórios odontológicos com equipamento de raios-x diagnósticos.
(99)
Símbolo internacional da radiação ionizante
- Símbolo utilizado internacionalmente para indicar a presença
de radiação ionizante. Deve ser acompanhado de um texto descrevendo o
emprego da radiação ionizante.
(100)
Supervisor de proteção radiológica
em radiodiagnóstico ou SPR - Indivíduo com formação plena de nível
superior, com conhecimento, treinamento e experiência comprovada em física
das radiações e proteção radiológica na área de radiodiagnóstico,
designado pelo titular de um serviço para assumir as tarefas estabelecidas
neste Regulamento.
(101)
Termo de proteção radiológica
-
Documento assinado pelo supervisor de proteção radiológica em
radiodiagnóstico assumindo, perante a autoridade sanitária local, as suas
responsabilidades conforme estabelecido neste Regulamento.
(102)
Termo de responsabilidade primária
- Declaração do titular do serviço listando suas responsabilidades, para
fins de licenciamento.
(103)
Termo de responsabilidade técnica
-
Documento assinado pelo responsável técnico assumindo, perante a
autoridade sanitária local, as sua responsabilidades conforme estabelecido
neste Regulamento.
(104)
Teste de aceitação (do equipamento)
- Um conjunto de medidas e verificações, realizadas após a montagem do
equipamento na sala, para atestar a conformidade com as características de
projeto e de desempenho declarados pelo fabricante e com os requisitos
deste Regulamento. Deve confirmar que quando operado como desejado, a
imagem é obtida com a qualidade requerida e a menor dose para o paciente.
(105)
Teste de constância - Avaliação
rotineira dos parâmetros técnicos e de desempenho de instrumentos e
equipamentos da instalação.
(106)
Teste de desempenho - Um conjunto
de medidas e verificações para atestar conformidade com os padrões de
desempenho.
(107)
Titular
- Responsável legal pelo
estabelecimento para o qual foi outorgada uma licença ou outro tipo de
autorização.
(108)
Vestimenta de Proteção Individual
-
Aventais, luvas, óculos e outras blindagens de contato utilizadas para a
proteção de pacientes, de acompanhantes autorizados ou de profissionais
durante as exposições. |
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