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O Conselho Nacional de
Técnicos em Radiologia (CONTER) considera um retrocesso incalculável o
acordo firmado entre o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 5ª
região – São Paulo e o Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR). O acordo
abstém a aplicação de autuações e/ou multas aos médicos, clínicas e
hospitais que empregam o profissional biomédico para o exercício das
atividades das técnicas radiológicas.
Segundo a presidente do CONTER, Valdelice Teodoro, a entidade solicita
esclarecimento ao regional, pois “acredita que a decisão trará prejuízo aos
setenta e três mil profissionais legalmente habilitados para o exercício da
profissão”.
O CONTER aguarda decisão da justiça em outras ações sobre a atuação dos
biomédicos nas técnicas radiológicas. Para o CONTER, os Conselhos Regionais
devem continuar coibindo a pratica ilegal, denunciando ao Ministério Público
quem estiver exercendo a profissão de tecnólogo/técnico em radiologia sem
formação específica e sem inscrição nos respectivos Conselhos de radiologia.
ENTENDA O CASO
A polêmica vem se arrastando
há dez anos, quando o biomédico começou a adentrar à área da radiologia,
alegando amparo na lei que regulamentou sua profissão, e baixando resoluções
normatizando tais atribuições.
Para o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), determinar
através de uma resolução que o biomédico pode atuar em todas as áreas da
radiologia, é simplesmente atropelar uma outra profissão devidamente
regulamentada a 25 anos, para este fim.
O conteúdo programático do curso de biomedicina aprovado pelo MEC, é voltada
para atuação em laboratórios de análises clínicas e radiológicas; e
pesquisas, diferentemente da formação dos profissionais em Radiologia, que
tem formação de, no mínimo, 1.200 horas para técnicos e 2.400 horas para
tecnólogos, além de estágios, especificamente aplicadas à tecnologia
radiológica.
O profissional que atua na área da radiologia possui também formação em
proteção radiológica objetivando resguardar a saúde de uma forma ampla na
preservando a sociedade dos malefícios causados pela empregabilidade
indevida e desnecessária das radiações ionizantes.
Fonte: site do CONTER

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